Congresso pode derrubar decisão de Bolsonaro que prejudica pessoas com deficiência

Congresso pode derrubar decisão de Bolsonaro que prejudica pessoas com deficiência Confira!

Congresso pode derrubar decisão de Bolsonaro que prejudica pessoas com deficiência

PL de Mara Gabrilli que fortalece Pronon e Pronas/PCD foi aprovado por Senado e Câmara, mas vetado pelo ex-presidente

Congresso pode derrubar decisão de Bolsonaro que prejudica pessoas com deficiência
Imagem: Reprodução | Divulgação



Está prevista para março no Congresso Nacional a análise do Veto n° 59/2022, do ex-presidente Jair Bolsonaro, referente ao Projeto de Lei nº 5.307/2020, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), aprovado no Senado e na Câmara, que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda as doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O PL foi vetado na íntegra pelo ex-presidente, seguindo orientações do Ministério da Economia.

Na decisão publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2022 (página 04), o ex-presidente argumenta que o PL “incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que a prorrogação do benefício fiscal acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Tal proposição legislativa tampouco apresenta as medidas compensatórias necessárias”.

E afirma que “a medida poderia gerar insegurança jurídica, tendo em vista que a ampliação do prazo para fruição das referidas deduções ensejaria a possibilidade de interpretação a respeito da retroatividade do benefício fiscal, o que poderia provocar discussões administrativas e jurídicas”.

O movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC) divulgou uma carta que será encaminhada a autoridades públicas pedindo colaboração interministerial e a rejeição do veto integral ao PL pelo Congresso Nacional.

“A relevância do incentivo é ampliada quando compreendemos a dimensão do impacto pelo aumento da incidência do câncer no Brasil. Trata-se da segunda maior causa de morte natural no país, 704 mil casos novos de câncer devem ser registrados por ano no Brasil entre 2023 e 2025”, declara o TJCC no documento.

Para o advogado Emerson Damasceno presidente da Comissão Nacional da Pessoa Autista do Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB-CE, “é imprescindível que o veto 59/2022 seja derrubado pois afetará diretamente instituições e projetos que atendem pessoas com deficiência e em tratamento oncológico. É importante ressaltar, ainda que foi mais um ato no apagar das luzes do governo passado, que novamente foi contra o direito das pessoas com deficiência”.

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